CONSELHO TUTELAR - Eleições unificadas em 2019
Reunião estratégica no Iteva para garantir uma maior representatividade do público juvenil
Publicado em Sexta, 08/03/2019
O Coordenador Geral do Iteva e Vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará - CEDCA, Fábio Beneduce, recebeu hoje em nossa sede, o Dr. Hugo Mendonça, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará - MPCE, o Sr. Rui Aguiar do Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, Sra. Iranir Loiola Presidente do CEDCA, Sra. Conceição Nunes, Secretária Executiva do CEDCA e Águeda Gurgel do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará -TRE. A reunião teve por propósito a elaboração de ações estratégicas e integradas para que os adolescentes e jovens tenham uma participação maior, tanto como eleitores e/ou candidatos, na próxima eleição do Conselho Tutelar que ocorrerá com data unificada em todo o território nacional em outubro, mais precisamente em 06/10/2019.
O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Ele foi criado conjuntamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, se dá por meio de votação popular. Os eleitores precisam estar atentos para escolher quem apresenta um perfil adequado e que realmente tem compromisso e responsabilidade com a causa, e tenha como ideal a luta em prol das crianças e adolescentes, e tudo que possa obstruir seus direitos constitucionais. Trata-se de um trabalho que exige muita responsabilidade. Não há espaço para aventureiros ou negligentes.
A organização e a condução desse processo eleitoral, conforme preconiza o art. 139, da Lei nº 8.069/90, cabem aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações relacionadas à criança e ao adolescente, formados paritariamente por representantes da sociedade civil e do Poder Público municipal.
ECA – Art. 133 – Requisitos à candidatura de Conselheiro Tutelar
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I – Reconhecida idoneidade moral;
II – Idade superior a vinte e um anos;
III – Residir no município.